O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que para empresas com mais de 20 funcionários, é obrigatória a marcação da entrada e saída dos funcionários, por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico.
Isso indica que as empresas que não ultrapassem essa quantidade de funcionários não estão obrigadas a realizar o controle de jornada de trabalho. Ainda assim, em muitos casos, o empregador deseja contar com um controle alinhado à legislação vigente (neste caso, a Portaria MTP 671/2021). Por isso, pode implementar em seu negócio, com total normalidade, um controle de jornada do tipo REP-P, como o GeoUbi REP-P. Em outros casos, o empregador, por não estar obrigado pela legislação a realizar esses controles, pode optar por um controle interno para sua empresa, aproveitando todas as características destacadas do GeoUbi Laboral apresentadas na página inicial. É aí que entra em cena o GeoUbi Control, que conta com toda a potência e versatilidade do GeoUbi Laboral, mas sem se configurar como um REP-P.