O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que para empresas com mais de 20 funcionários, é obrigatória a marcação da entrada e saída dos funcionários, por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico.
GeoUbi Laboral é um sistema completo de registro eletrônico de ponto. Devidamente certificado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que atende integralmente às normas da Portaria MTP 671/2021.
De acordo com o Art. 75 - III da Portaria MTP 671/2021, o GeoUbi Laboral é integrado pelos seguintes componentes:
✔️ GeoUbi REP-P: registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P,
✔️ GeoUbi coletor: onde são realizadas e consultadas as marcações dos funcionários, é feito o download do Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador e é acessado o Arquivo Espelho de Ponto Eletrônico,
✔️ GeoUbi admin: onde são administradas as jornadas de trabalho dos funcionários, cumprindo a função de: Programa de Tratamento de Registro de Ponto,
✔️ e um servidor em ambiente de nuvem: onde os dados são armazenados,
assegurando o controle automatizado da jornada de trabalho.
Desenvolvido para empresas que priorizam a conformidade com a legislação brasileira, GeoUbi Laboral, oferece uma solução robusta e moderna para a gestão eficaz da jornada de trabalho.
A Portaria MTP 671/2021 estabelece, em seu artigo 91, a obrigatoriedade de que o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) possua um certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O GeoUbi Laboral está devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A Portaria MTP 671/2021 cita o Arquivo Fonte de Dados (AFD) principalmente no artigo 81. Ele estabelece que todos os sistemas de registro eletrônico de ponto, incluindo o REP-P, devem gerar o AFD, que é um arquivo que contém os dados dos registros de jornada dos empregados e que deve estar disponível para auditorias e fiscalização. Os detalhes técnicos sobre a estrutura e o conteúdo que o AFD deve ter para cumprir com os requisitos legais, estão especificados no Anexo V da Portaria MTP 671/2021.
No caso de REP-P, o Arquivo Fonte de Dados deve ser prontamente gerado e entregue, quando solicitado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa GeoUbi REP-P do GeoUbi Laboral, apresenta uma forma fácil e simples de obter essa informação para depois ser enviada a quem corresponda.
O artigo 83 da Portaria MTP 671/2021 estabelece que, o programa de tratamento de registro de ponto, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), conforme Anexo VI. Neste anexo são detalhados os requisitos técnicos do AEJ, incluindo o formato, os campos obrigatórios e os procedimentos para assegurar a integridade e a disponibilidade do arquivo.
O Programa de Tratamento de Registro de Ponto do GeoUbi Laboral, oferece assistência específica no processamento da jornada de trabalho, para que o administrador realize o tratamento de ponto de forma correta, para então emitir (neste caso) o AEJ quando solicitado.
Em conformidade com o Anexo IX da Portaria MTP 671/2021, cada vez que uma entrada ou saída é registrada na jornada de trabalho, as informações coletadas na marcação são armazenadas na nuvem, e não podem ser modificadas nem apagadas. Por isso, os dados correspondentes a cada marcação são codificados (por meio do algoritmo hash SHA-256), e essa informação codificada é utilizada na codificação da próxima marcação inserida no sistema, gerando assim, uma cadeia de confiabilidade, integridade e segurança dos dados, desde a primeira marcação registrada no sistema até a última.
Em conformidade com o Art. 79 da Portaria MTP 671/2021, o REP-P deve emitir ou disponibilizar acesso ao Comprovante de Registro de Ponto do trabalhador, contendo todas as informações registradas (data, hora, identificação do empregado, e outros dados) de cada marcação realizada pelo funcionário.
GeoUbi Laboral oferece a possibilidade de consultar cada marcação realizada, e fazer o download de um PDF assinado digitalmente correspondente à marcação consultada. Isso pode ser feito por cada funcionário através do aplicativo GeoUbi coletor.
O Art. 83 da Portaria MTP 671/2021 estabelece que o Programa de Tratamento de Registro de Ponto, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar o relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme Art. 84.
Através deste relatório, o empregado poderá consultar, no mínimo: seu horário e jornada contratual, as marcações efetuadas no REP-P, as marcações tratadas no Programa de Tratamento de Registro de Ponto, e a duração das jornadas realizadas.
Cada funcionário terá acesso ao seu respectivo relatório Espelho de Ponto Eletrônico, por meio do aplicativo GeoUbi coletor.
Em conformidade com o Art. 89 da Portaria MTP 671/2021, o empregador terá disponível o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, redigido e assinado conforme indica este artigo.